Se você está pensando em cursar Licenciatura em Educação Física ou já está estudando nessa área, provavelmente já ouviu falar do CREF. Mas será que quem faz apenas a licenciatura pode tirar o registro? E como isso funciona no caso de cursos EAD, como os oferecidos pela Unilins? Neste artigo, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o CREF para Licenciatura em Educação Física, inclusive as diferenças entre licenciatura e bacharelado e quais atuações são permitidas com cada formação.
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ToggleO CREF é o Conselho Regional de Educação Física, órgão que regulamenta e fiscaliza o exercício profissional da área em todo o Brasil. Cada região possui o seu próprio CREF, e todos são vinculados ao CONFEF (Conselho Federal de Educação Física). Para atuar como profissional de Educação Física fora do ambiente escolar, o registro no CREF é obrigatório.
O CREF tem como função garantir que apenas profissionais habilitados exerçam funções relacionadas à atividade física, promovendo segurança, ética e qualidade nas práticas esportivas e de condicionamento físico.
O registro no CREF é concedido a quem possui formação superior em Educação Física, seja por meio da Licenciatura ou do Bacharelado. No entanto, cada uma dessas formações dá direito a atuações diferentes, e isso impacta diretamente na forma como o CREF emite o registro profissional.
Sim, quem conclui um curso de Licenciatura em Educação Física pode solicitar o registro no CREF. Porém, esse registro será válido apenas para atuar na área da educação formal, ou seja, em escolas da Educação Básica, de acordo com as normas do Conselho Federal de Educação Física.
Isso significa que o licenciado poderá dar aulas de Educação Física em escolas, desde que o curso seja reconhecido pelo MEC e esteja devidamente regularizado.
A principal diferença entre as duas formações está no tipo de atuação permitida:
Licenciatura: foca na formação de professores para atuar na Educação Básica (Ensino Infantil, Fundamental e Médio).
Bacharelado: forma profissionais aptos a atuar em academias, clubes, clínicas, empresas, consultorias esportivas, treinamento funcional, personal trainer e outras áreas fora do ambiente escolar.
Algumas instituições oferecem a formação completa (licenciatura + bacharelado), o que permite uma atuação mais ampla e o registro integral no CREF.
Com o diploma de licenciatura, o profissional pode:
Atuar como professor de Educação Física em escolas públicas e privadas;
Participar de concursos públicos para a área da Educação;
Planejar e ministrar aulas, projetos e atividades esportivas escolares;
Desenvolver programas de educação corporal no ambiente educacional;
Trabalhar com inclusão e adaptação da prática esportiva para alunos com deficiência.
No entanto, esse profissional não pode atuar como personal trainer, nem em academias ou centros esportivos, pois essas áreas exigem o bacharelado.
O bacharel em Educação Física pode trabalhar em:
Academias e estúdios de treinamento;
Clubes esportivos e recreativos;
Consultorias e treinamentos personalizados (personal trainer);
Áreas de reabilitação e condicionamento físico (em parceria com equipes multiprofissionais);
Empresas que desenvolvem programas de qualidade de vida e saúde para colaboradores.
O bacharelado, portanto, abre um leque maior de oportunidades fora do ambiente escolar, mas não permite atuar como professor na Educação Básica, a não ser que o profissional também tenha a licenciatura.
Sim. Mesmo para atuar apenas como professor em escolas, é necessário ter o registro no CREF. No caso da licenciatura, o registro emitido será limitado à atuação em instituições de ensino, como está previsto nas normas do CONFEF.
Esse registro é importante tanto para fins legais quanto para garantir a valorização do profissional no mercado educacional.
Os cursos EAD são aceitos pelo CREF desde que cumpram todas as exigências do MEC e garantam a carga horária mínima exigida para a formação de professores. Ou seja, se você faz uma Licenciatura em Educação Física EAD com um projeto pedagógico bem estruturado, poderá solicitar seu registro normalmente após a conclusão do curso.
O diploma emitido por cursos EAD reconhecidos tem a mesma validade dos cursos presenciais, e o CREF respeita essa equivalência.
Sim. A Licenciatura em Educação Física da Unilins é reconhecida pelo MEC e segue todas as exigências legais, o que permite ao aluno solicitar o registro no CREF para atuar na área da Educação Básica.
Além disso, a Unilins oferece um diferencial importante: o aluno pode estudar do jeito que preferir — pelos livros impressos ou pelas videoaulas — com conteúdo 100% igual em ambos os formatos. Isso dá mais liberdade, praticidade e eficiência na sua rotina de estudos.
Ao escolher a Unilins, o aluno tem acesso a um ensino de qualidade, com materiais exclusivos elaborados por professores-autores que são responsáveis por escrever os livros, gravar as aulas e desenvolver as provas. Isso garante coerência, profundidade e alinhamento completo entre conteúdo, avaliação e prática pedagógica.
Além disso, o curso oferece:
Flexibilidade total de estudo: videoaulas + livros com conteúdo 100% igual;
Diploma com validade nacional e aceito pelo CREF;
Plataforma intuitiva e materiais didáticos atualizados;
Acompanhamento de tutores e apoio pedagógico em todas as etapas do curso.
Se o seu sonho é ser professor de Educação Física, atuar em escolas e transformar vidas por meio da educação, a Licenciatura EAD da Unilins é o caminho certo — com a segurança de um curso autorizado, reconhecido e respeitado no mercado.