Em novembro de 2025, uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe novos contornos para a jornada de trabalho dos professores. A corte julgou a ADPF nº 1058 e determinou que o tempo de recreio e intervalos entre as aulas pode ser considerado como parte da jornada efetiva de trabalho, desde que o docente esteja à disposição da instituição de ensino.
Essa mudança coloca fim à prática comum de tratar o intervalo como um período de descanso não remunerado, mesmo quando o professor está vigiando alunos ou atendendo demandas escolares. A seguir, detalhamos os principais pontos dessa decisão e seus impactos práticos.
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TogglePor muito tempo, atividades realizadas durante o recreio — como monitorar o pátio, mediar conflitos entre alunos ou atender pais — eram vistas como uma extensão natural da função docente, sem remuneração específica. Juridicamente, isso criava uma distorção: o professor trabalhava, mas não recebia por esse tempo.
Com a decisão do STF, esse período deixa de ser invisível. A regra geral passa a ser: se o professor está à disposição da escola, o recreio é tempo de trabalho. A “presunção relativa” agora favorece o docente. Se a escola alegar que o intervalo não foi trabalhado, caberá a ela provar que o professor estava totalmente livre de obrigações.
O STF entende que o intervalo não é um descanso genuíno se o professor realiza atividades como:
Supervisão de alunos: Garantir a disciplina e segurança no pátio.
Mediação de conflitos: Intervir em brigas ou situações de bullying.
Apoio individual: Esclarecer dúvidas de alunos fora da sala de aula.
Burocracia: Preencher diários ou relatórios.
Alinhamento: Participar de reuniões rápidas com a coordenação ou colegas.
Nesses casos, considera-se que não houve interrupção do trabalho, mas sim uma continuidade das atividades pedagógicas.
A decisão se baseia no artigo 4º da CLT, que define como serviço efetivo o período em que o empregado aguarda ou executa ordens. No contexto escolar, isso significa que o professor está à disposição se:
Não tem liberdade de sair: Se não pode deixar a escola para resolver assuntos pessoais.
Exerce poder disciplinar: Se tem o dever de intervir em conflitos.
Zela pela imagem institucional: Se precisa manter postura profissional e decoro perante a comunidade escolar.
Existem exceções. O intervalo não será computado na jornada se ficar comprovado que o professor estava livre de qualquer dever e usou o tempo exclusivamente para fins pessoais. Exemplos disso incluem:
Estar em uma Sala dos Professores isolada, sem acesso de alunos.
Ter autorização expressa para sair da escola.
Utilizar o tempo apenas para descanso ou alimentação, sem interrupções.
A decisão tem reflexos diretos na remuneração e na gestão escolar:
Para os Professores:
Jornada: O tempo de recreio trabalhado conta dentro da carga horária contratada.
Horas Extras: Se a soma dos recreios ultrapassar a jornada contratual, o tempo excedente deve ser pago como hora extra ou compensado.
Passivo Trabalhista: Pode haver margem para cobrar pagamentos retroativos dos últimos 5 anos, dependendo da interpretação judicial.
Para as Escolas:
Gestão do Intervalo: Será necessário profissionalizar o recreio, possivelmente contratando monitores para liberar os professores.
Revisão de Contratos: Regimentos internos deverão ser claros sobre as obrigações do professor durante o intervalo, eliminando ambiguidades.
Esta decisão representa um avanço na valorização do trabalho docente, trazendo segurança jurídica e reconhecendo a complexidade da rotina escolar.
A Unilins segue acompanhando de perto as principais decisões dos tribunais e seus impactos na educação brasileira, traduzindo o Direito em informação clara e aplicável para você.
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